Jurisprudência - TJES

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIDÃO DE INDÉBITO. CONDOMÍNIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES. ILEGALIDADE. PRECEDENTES STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO TAXA SELIC. REDUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PROVIDOS. 1. Em julgamento submetido ao rito dos processos representativos da controvérsia (RESP 1166561/RJ), o Colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. 2. A partir da data do julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia n. º 1.166.561/RJ, ou seja, 25/08/2010, deve-se considerar o pagamento em dobro das cobranças realizadas indevidamente. 3. Não obstante, enquanto controvertida a matéria, quer seja, antes de 25/08/2010, deve ser afastada a má-fé por parte da requerida ao efetivar a aludida cobrança indevida, devendo incidir a obrigação de restituir de forma simples. 4. Em julgamento submetido ao rito dos processos representativos da controvérsia (art. 543-C do CPC/1973 e art. 1.036 do CPC/2015) o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. 5. Recursos providos. (TJES; Apl 0017453-44.2017.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Manoel Alves Rabelo; Julg. 15/04/2019; DJES 02/05/2019)

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