Jurisprudência - TJMA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRESENTES OS REQUISITOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.227 do Código Civil, os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos. Sendo assim, a comprovação da propriedade de imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. 2. Ocorre que analisado os documentos constantes dos autos (fls. 07/17), observo estarem presentes todos os requisitos da ação reivindicatória, na espécie, pois a posse injusta é foi provada pela notificação de desocupação do imóvel feita à Apelada acostada àsfl. 07/08. 3. A prova do domínio está consubstanciada na Escritura Pública àsfl. 09/10, a qual às fls. 10 verso certificouo cancelamento da condição resolutiva que grava o imóvel, restando o bem liberado para todos os fins, inclusive alienação, documentoque possuifé pública. De igual modo, constata-se a individualização da área pelo memorial descritivo de fl. 15 a 17. 4. Apelo conhecido e provido. (TJMA; ApCiv 008097/2018; Ac. 243633/2019; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho; Julg. 21/03/2019; DJEMA 26/03/2019)

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