PROCESSUAL CIVIL. Apelação Cível.
PROCESSUAL CIVIL. Apelação Cível. "Ação de recomposição e reajustamento de níveis c/c cobrança de diferença de vencimentos". Preliminar arguida em contrarrazões. Não conhecimento do recurso de apelação. Alegação de ausência de fundamentação fática e jurídica. Inocorrência. Sentença efetivamente impugnada. Rejeição. As razões recursais guardam, claramente, correlação lógica com a sentença contra a qual o recurso fora interposto, tendo o recorrente impugnado os alicerces utilizados pelo juiz da instância de origem quando da sua decisão, não havendo que se falar, portanto, em desrespeito ao princípio da dialeticidade. ADMINISTRATIVO. Reexame necessário e apelação cível. "Ação de recomposição e reajustamento de níveis c/c cobrança de diferença de vencimentos". Procedência da pretensão deduzida na inicial. Servidora pública municipal. Professora de Educação Básica 1. Progressão funcional horizontal. Progressão disciplinada pela Lei Complementar nº 36/2008. Ausência de norma regulamentadora do procedimento de avaliação e capacitação. Impossibilidade de penalizar o servidor com a estagnação funcional em razão de inércia da própria administração pública. Comprovação de que faz "jus" a ser enquadrada no nível 9E. Implantação e determinação de pagamento dos valores retroativos devidos. Manutenção da sentença. Desprovimento. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 36/2008, a progressão funcional horizontal exige o preenchimento dos seguintes requisitos: tempo de serviço, avaliação de desempenho e capacitação. No que tange à exigência de avaliação de desempenho e capacitação, que deveria ser regulamentada, conforme art. 60, pelo Poder Público, no prazo de 03 (três) meses, tenho que ela não pode constituir óbice à concessão da progressão horizontal. É que não se admite que o servidor público seja penalizado com a estagnação funcional em razão de inércia da própria administração pública, quando preenchidos os demais requisitos exigidos em Lei a sua concessão. Demonstrado o preenchimento dos requisitos legais esculpidos na Lei Complementar nº 36/2008, possui a autora direito à ser enquadrada no nível 9E, bem como faz "jus" a perceber as diferenças atrasadas. PROCESSUAL CIVIL Recurso adesivo. "Ação de recomposição e reajustamento de níveis c/c cobrança de diferença de vencimentos". Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Irresignação. Não configurada. Pleito de majoração. Não cabimento. Provimento parcial. É cediço que uma das obrigações do vencido é arcar com os honorários do advogado do vencedor (art. 85, caput, do CPC). Adotou-se, desse modo, o princípio da sucumbência, que resulta na obrigação do vencido responder por todos os gastos do processo. Não é caso de majoração dos honorários advocatícios quando estes foram fixados observando os critérios previstos no art. 85, § 2º, incisos I a IV, do NCPC e os percentuais previstos nos incisos I a V do § 3º do art. 85 do NCPC. (TJPB; APL-RN 0025821-91.2014.815.0011; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Ferreira Ramos Junior; Julg. 09/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 8)