Jurisprudência - TJPI

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 485 DO CPC. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 1. A Magistrada determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte. 2. Tendo o M. M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 485, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 321, bem como o inciso IV do art. 330, ambos do Código de Processo Civil, não assistindo razão ao apelante em suas alegações. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPI; AC 2017.0001.013663-3; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes; DJPI 07/01/2019; Pág. 60)

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