Jurisprudência - TJCE

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Dissecção aguda de aorta torácica ascendente, descendente e abdominal (Cid 10 171.0). Necessidade de internação em leito de uti. Paciente assistido pela defensoria pública. Condenação do ente estadual em honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Confusão entre credor e devedor. Aplicabilidade da Súmula nº 421, do STJ. I. Em sentença, o magistrado a quo julgou procedente o pedido inicial, determinando que o Estado do Ceará disponibilize ao requerente leito de uti. Ademais, deixou de condenar o ente público estadual em honorários advocatícios, amparado na Súmula nº 421/STJ. II. Tendo a parte apelante pleiteado a obrigação de fazer contra o Estado do Ceará através da defensoria pública, não poderia esta, após o julgamento de procedência da ação, auferir verba sucumbencial da própria pessoa jurídica de direito público a qual integra. III. Esse é o posicionamento há tempos sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, alvo, inclusive, da Súmula nº 421, in verbis: "os honorários advocatícios não são devidos à defensoria pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. ". lV. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJCE; APL 0157145-50.2018.8.06.0001; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto; Julg. 01/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 79)

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