Jurisprudência - TJCE

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRAZO TRIENAL. ART. 206, §3º, IX, CC. PRESCRIÇÃO. CARACTERIZADA. SÚMULAS NºS 405 E 278 DO STJ. MARCO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INCAPACIDADE. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DESSA DATA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em contrariedade à sentença proferida pelo magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de juazeiro do norte que, nos autos da ação de cobrança securitária, ajuizada por Caio cezar taumaturgo diniz, em desfavor da seguradora líder dos consórcios do seguro DPVAT s/a, julgou reconhecendo "que a pretensão autoral está fulminada pela prescrição. "2. Irresignado, o autor ingressou com a presente apelação, às fls. 89/91, alegando que não houve a prescrição da pretensão em pleitear a indenização securitária DPVAT. Afirma que, com pagamento parcial em maio de 2012, foi interrompido o prazo prescricional, conforme demonstrado em documentação anexa. 3. Devido à natureza de seguro de responsabilidade civil obrigatório do DPVAT, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, §3º, IX, do CC, segundo o qual "prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório". 4. Nessa linha, é o entendimento consolidado nos termos da Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. " 5. Nesse diapasão, tendo em conta que o autor teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez na data de 01/03/2012, por meio de relatório médico de avaliação de invalidez, às fls. 21/22, resta irrefutável que a partir de então foi iniciado o prazo prescricional, dessa forma, teria o demandante 3 anos para o ajuizamento da ação, em outras palavras, até a data de 01/03/2015. 6. Assim sendo, tendo sido ajuizado o feito em 09/03/2015, vislumbra-se de forma patente que o direito que o autor afirma possuir, foi alcançado pelo fenômeno da prescrição. 7. Recurso de apelação conhecido e não provido. (TJCE; APL 0098735-59.2015.8.06.0112; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Vilauba Fausto Lopes; DJCE 29/04/2019; Pág. 62)

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