Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÕES RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca dos seguintes pontos: "2.1. OMISSÃO: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM AO AFASTAMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO QUE EMBASOU A DECISÃO DE PRIMERIA INSTÂNCIA Ocorre que, inobstante o ilustrado exame exarado no acórdão embargado, na exposição de suas razões NÃO se contêm qualquer abordagem da situação de fato que conduziu o juízo de origem ao julgamento de improcedência, baseado na conclusão quanto a efetiva verificação, no caso dos autos, da configuração de situação de abuso de personalidade, confusão e desvio patrimonial, que autorizaram a desconsideração da personalidade jurídica e a imputação de responsabilidade solidária pela dívida excutida Tal como formulada, a fundamentação do acórdão embargado não concede às partes a ciência dos motivos determinantes da reforma da sentença absolutamente sedimentada sobre o cenário fático posto na origem. É possível intuir que a opção hermenêutica contida no acórdão ora embargado tem como pressuposto rejeitar a fórmula de abordagem do fenômeno dos Grupos Econômicos de Direito e dos Grupo Econômicos de Fato, construída a partir da jurisprudência do STJ. Parece que é admitido pelo acórdão apenas o exame da realidade formalmente registrada em atos e negócios jurídicos, e não a consideração da substância real que tais registros formais podem encobrir ou ocultar, percepção que se colhe da comparação destes dois trechos da fundamentação de sentença e acórdão: (...) Não obstante, até mesmo para que seja possível um adequado manejo recursal, ou mesmo para que se possa eventualmente decidir pela não apresentação de qualquer insurgência, é imperioso que seja saneada a omissão consistente na exposição dos motivos determinantes do afastamento e absoluta desconsideração da situação de fato relatada na sentença apelada. (...) 2.2. - OMISSÃO: A TURMA JULGADORA NÃO MANIFESTOU DISTINÇÃO OU DISCORDÂNCIA VERIFICADA NO CASO DOS AUTOS QUANTO AO PRECEDENTE DO STJ INVOCADO NA DECISÃO APELADA. (...) 2.3. - OMISSÃO: A TURMA JULGADORA NÃO MANIFESTOU SE CONSIDERA CORRETA A SENTENÇA QUANTO À VERIFICAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO, CONFUSÃO E DESVIO PATRIMONIAL" (fls. 1.270-1.273, e-STJ). 2. Caracteriza-se ofensa ao art. 1.022 do CPC2015 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matérias veiculadas pela parte e sobre as quais era imprescindível manifestação expressa. 3. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração. 4. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.732.800; Proc. 2018/0072738-8; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 03/05/2018; DJE 23/11/2018; Pág. 1378)

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