Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. APLICAÇÃO CORRETA DO DISPOSITIVO LEGAL. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 1º da LEF, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento, nem ao menos implícito, da questão. Ausente, portanto, esse indispensável requisito, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. " 2. Ao contrário do aludido pela recorrente, o Tribunal de origem fundamentou corretamente o decisum reprochado no art. 267, 1º, do CPC de 1973, que determinava a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas, sob pena de o processo ser arquivado. Portanto, não há infringência ao art. 267, II e III, do CPC de 1973, porquanto a intimação da parte omissa era pré-requisito obrigatório à extinção do processo sem julgamento do mérito. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido, quando ao art. 267 do CPC de 1973 e, nessa extensão, não provido. (STJ; REsp 1.790.037; Proc. 2019/0000826-6; PE; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 23/04/2019)

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