Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. ART. 1003. § 6º, CPC/2015. 1. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp n. 957.821/MS, (julgado em 20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do novo Código de Processo Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (STJ; AgInt-AREsp 1.351.346; Proc. 2018/0216511-9; CE; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 15/04/2019; DJE 25/04/2019)

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