Jurisprudência - TJCE

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO NA VIGÊNCIA DA REVOGADA LEI PROCESSUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. MÉRITO. VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM DESCOMPASSO COM OS TERMOS DOS AUTOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 20, § 4º, DO REVOGADO CPC. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decisão reformada para fixar os honorários de sucumbência no importe de R$ 3.000,001. Agravo de instrumento interposto para obter a reforma da decisão que indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença, em relação à fixação dos honorários de sucumbência. 2. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que, a teor da Súmula nº 306, do stj: "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade própria. "3. No mérito, como a fixação do valor dos honorários deu-se sob a égide do revogado CPC, esta pode ser revista se o valor for considerado exagerado ou irrisório para o caso em questão, tudo pela aplicação do art. 20, § 4º, da anterior Lei Processual. 4. Ora, dos autos, retira-se que o bloqueio on line feito na conta do fiador foi de R$ 689,87 (seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), isso na data de 28/04/2009, valor este devolvido logo após o peticionamento da parte alegando que a quantia possuía natureza alimentar. Não é, portanto, razoável, definir os honorários de sucumbência em razão do valor que está sendo perseguido pelo agravante, no importe de R$ 111.407,96, o que impõe a quantia de mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser paga pela aqui agravante, sob pena de ocorrer o denominado enriquecimento sem causa. Saliente-se que a situação refere-se a cumprimento de sentença de uma ação de despejo com pagamento dos atrasados, interposta ainda no ano de 2005, julgada procedente em favor da recorrente, mas que até agora encontra-se em trâmite pela ausência de valores a ser executado contra a real devedora. 5. Conhece-se do recurso para lhe dar parcial provimento, reformando a decisão agravada, para o fim fixar os honorários de sucumbência no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), tudo com base no art. 20, § 4º, do revogado CPC. 6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJCE; AI 0629768-84.2017.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Vilauba Fausto Lopes; DJCE 29/04/2019; Pág. 75)

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