Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA ASSENTADA NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TÓPICO RECURSAL NÃO APTO À MODIFICAÇÃO, EM TESE, DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALCANCE DA PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Com relação à tese recursal sobre o preenchimento dos requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica, ela está dissociada do ponto fulcral do acórdão recorrido, pois prevaleceu o entendimento de que a questão estava preclusa. À luz do princípio da dialeticidade, não há como se conhecer do Recurso Especial no ponto, já que a pretensão deduzida não é apta, em tese, a modificar a decisão recorrida. 2. Não se pode conhecer da irresignação de que a parte recorrente não integrava a lide quando da prolação das decisões consideradas preclusas, pois não foi analisada pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 3. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.691.908; Proc. 2017/0202666-1; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 19/04/2018; DJE 21/11/2018; Pág. 1948)

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