Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. REJEIÇÃO DE CONTAS DE EX-PREFEITO PELA CÂMARA LEGISLATIVA LOCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, EM PRINCÍPIO, NESTA SEARA RECURSAL ESPECIAL. ART. 327 DO CPC/1973. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os documentos juntados aos autos deram, suficientemente, subsídios à Corte de origem para julgar a lide. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada, em princípio, nessa seara recursal especial. 3. A parte agravante deixou de impugnar o art. 327 do CPC/1973, um dos fundamentos utilizados como razões de decidir da Corte de origem. Incide, portanto, na espécie, o óbice da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 574.251; Proc. 2014/0201498-3; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 15/04/2019; DJE 22/04/2019)

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