Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. OMISSÃO DO MINISTRO DA DEFESA. PAGAMENTOS DE VALORES RETROATIVOS. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 12, § 4º E 18 DA LEI Nº 10.559/2002. OMISSÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Caso em que decisão agravada concedeu a ordem, ao fundamento de que há direito líquido e certo ao recebimento dos valores que constaram de Portaria que reconheceu a condição de anistiado político, não havendo qualquer impedimento à produção de todos os efeitos jurídicos constantes do ato anistiador. 2. Nas razões do agravo interno, a agravante não impugna o fundamento da decisão monocrática agravada. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula nº 182/STJ e do art. 1.021, §1º, do CPC/2015. 4. Agravo interno não conhecido. (STJ; AgInt-MS 24.743; Proc. 2018/0300053-0; DF; Primeira Seção; Rel. Min. Benedito Gonçalves; Julg. 16/04/2019; DJE 23/04/2019)

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