PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO DISCIPLINAR. EXPULSÃO DA CORPORAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO AO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. A pretensão autoral foi denegada pelo Tribunal de origem ante a ausência de previsão legal para a interposição do recurso hierárquico ao Governador contra a decisão do Comandante-Geral da corporação que negou o pleito de revisão da sanção cominada ao recorrente. 2. O acórdão a quo consignou que "o art. 58, § 1º, da LCE 893/01 estipula, como requisito necessário para processamento do recurso hierárquico, a formulação prévia de pedido de reconsideração", providência que não foi devidamente cumprida no caso em tela. 3. Essas circunstâncias, por si só, afastam a possibilidade de acolhimento das alegações deduzidas nas razões recursais, tendo em vista a necessidade de demonstração de plano do direito líquido e certo. 4. A alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão do processo disciplinar, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário, o que não foi demonstrado no caso concreto. 5. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-RMS 58.718; Proc. 2018/0239847-1; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Benedito Gonçalves; Julg. 02/04/2019; DJE 04/04/2019)