PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS EMITIDAS COM VALORES ABUSIVOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Decorre o presente Recurso Especial de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra a Companhia Energética de Goiás - CELG objetivando o recálculo das faturas de consumo de energia elétrica contendo valores considerados abusivos, bem assim o pagamento de danos morais coletivos. 2. O Tribunal de origem fez juízo de matéria fática para assentar que foi demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e os danos sofridos pelos consumidores, bem assim para estabelecer que o valor da indenização por danos morais coletivos se mostra justo e adequado. Assim, sem novo exame de fatos e provas, providência vedada nesta instância pela Súmula nº 7/STJ, não há como examinar as alegações em sentido diverso da recorrente. 3. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.406.249; Proc. 2018/0314011-9; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 23/04/2019; DJE 26/04/2019)