Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. EXIGÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LIMINAR VISANDO À NOMEAÇÃO DO RECORRIDO, NEGADA. RECURSO DO ESTADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou o art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (decadência), o que atrai a incidência da Súmula nº 211 desta Corte. 2. Ademais, o STJ entende que mesmo as matérias de ordem pública se sujeitam ao requisito do prequestionamento, para fins de viabilizar o acesso à via especial. 3. A tentativa da parte recorrente de obter a não concessão da liminar em Mandado de Segurança a fim de obstar a nomeação do recorrido em cargo público não se mostra útil, pois o próprio Tribunal estadual, por maioria, negou a liminar. Assim, há ausência de interesse recursal (binômio necessidade-utilidade), pois o deferimento da tutela recursal proposta não colocará a Fazenda Pública em posição jurídica mais vantajosa. 4. Ademais, cabe ressaltar que a jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça é pacífica no sentido de que descabe, em Recurso Especial, o exame acerca da presença ou não dos pressupostos autorizadores da concessão da liminar em Mandado de Segurança referentes ao direito líquido e certo do impetrante. Incide, na espécie, a Súmula nº 7/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.790.874; Proc. 2018/0334467-0; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 02/04/2019; DJE 23/04/2019)

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