Jurisprudência - TJMA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PROPOSTAS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO INTERNO. 1. No exame do pedido de suspensão, a regra é ater-se, o Presidente do Tribunal, aos ditames insertos no art. 4º, da Lei nº 8.437/1992, c/c o art. 15, da Lei nº 12.016/2009. Cuida-se, em verdade, de contracautela, vinculada que fica aos pressupostos da plausibilidade jurídica e do perigo na demora, exigidos à própria concessão das liminares. 2. Via de regra, não se admite tenham exame, nesta via, questões de fundo envolvidas na lide, devendo a análise cingir-se, apenas, à potencialidade lesiva do decisório, em face das premissas estabelecidas na norma específica. 3. Inarredável, na espécie, a conclusão de que a liminar suspensa acarretava descabida invasão à esfera do próprio mérito administrativo, configurando-se, por tal motivo, a alegada lesão à ordem pública, abalada ante a ofensa ao princípio da independência entre os Poderes. 4. Descabimento da pretensão, na parte em que pretende ter flexibilizada regra editalícia. Vinculação ao Edital que não se constitui mero e/ou extremo formalismo, mas sim corolário da própria isonomia, na exata medida em que obstaculariza o favorecimento de quem, ao contrário dos demais proponentes, deixa de apresentar sua proposta na forma expressamente exigida. 5. Agravo Interno desprovido. (TJMA; AgInt-SuspLim 0804255-85.2018.8.10.0000; Ac. 243539/2019; Tribunal Pleno; Rel. Des. José Luiz Oliveira de Almeida; Julg. 13/03/2019; DJEMA 25/03/2019)

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