Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRA. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 11 DO DECRETO-LEI Nº 9.760/1946. INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, na vigência da redação original do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal. A desobediência ao correto procedimento administrativo de demarcação ocasiona a sua nulidade por ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. 2. Recurso Especial não provido. (STJ; REsp 1.784.891; Proc. 2018/0288530-8; ES; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 23/04/2019)

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