Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI Nº 8.880/1994. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 85/STJ. 1. Discute-se a existência do direito de servidor público estadual às diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV pela incidência da Lei nº 8.880/1994. 2. O STJ tem posicionamento consolidado de que eventual prejuízo remuneratório resultante da conversão equivocada da moeda deve ser apurado em liquidação de sentença. 3. A análise das alegações trazidas no apelo recursal, a fim de aferir se existiu a recomposição remuneratória do recorrido, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório do feito, o que é obstado na via do Recurso Especial pela Súmula nº 7/STJ. 4. Quanto à prescrição, o STJ firmou o entendimento de que, nas ações em que se busca o pagamento das diferenças salariais oriundos da edição da Lei nº 8.880/1994, a relação é de trato sucessivo, incidindo a prescrição tão somente sobre as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito, ex vi do enunciado sumular 85/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.786.541; Proc. 2018/0315668-2; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 02/04/2019; DJE 23/04/2019)

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