Jurisprudência - TJPB

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. Apelação Cível.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. Apelação Cível. Ação anulatória de registro público. Compra e venda de imóvel. Ausência de escrituração de terreno por longo período de tempo pelo comprador. Aquisição por terceiros. Transmissão de propriedade. Vícios não comprovados. Prejuízos que não podem atingir o adquirente de boa-fé. Inexistência de pedido de restituição de valores ou perdas e danos. Dano moral. Perda do imóvel. Indenização devida Configuração. Provimento parcial. Embora a defesa de venda em duplicidade, não há como aferir má-fé do segundo e terceiro comprador do imóvel, em nome de quem foi registrado o bem, quando inexistia qualquer averbação de registro acerca do terreno em nome do autor da demanda. Descabida a defesa de má-fé realizada pelo autor quanto a todos os réus, mormente porque o próprio demandante não tornou público o seu domínio sobre o terreno objeto do litígio. Não se pode concluir que houve conluio entre as partes, especialmente a envolver todos os réus, quando o imóvel em questão não se encontrava regularmente registrado e as transmissões das relações posteriores se deram de forma correta em cartório imobiliário. Quanto ao dano moral, forçoso concluir que a duplicidade de negociação sobre o terreno constitui ato ilícito passível de reparação, pois acabou por retirar do pretenso proprietário do imóvel a posse e o domínio de terreno que acreditava ter adquirido sem qualquer tipo de mácula, ficando, assim, desprovido de usufruírem de seu patrimônio. (TJPB; APL 0000748-87.2010.815.0131; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Ferreira Ramos Junior; Julg. 09/04/2019; DJPB 15/04/2019; Pág. 8)

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