Jurisprudência - TJCE

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. Ação declaratória de nulidade de relação contratual c/c repetição de indébito e danos morais. Empréstimo consignado. Retenção em folha de pagamento do INSS. Regularidade da contratação e repasse não comprovados. Apresentação de contrato sem o preenchimento das formalidades legais. Fraude bancária e prejuízo a consumidora evidenciados. Nulidade do ajuste - reconhecimento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula nº 479/STJ). Recurso conhecido e provido. Sentença de improcedência reformada. Pedido julgado procedente. Dano material - ressarcimento dos descontos indevidos na forma simples. Dano moral arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ônus da sucumbência invertidos. Nova fixação de honorários sucumbenciais pelo órgão julgador. Em linhas gerais, o cerne do litígio reside na análise da existência/validade do contrato de empréstimo consignado supostamente celebrado entre os litigantes, em conjunto com a demonstração do efetivo repasse dos valores negociados a promovente. No caso, o réu não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, a teor do inciso II do art. 373 do CPC/15, de demonstrar a realização de ajuste válido com a autora (validade) e o repasse do numerário ao patrimônio da autora (proveito econômico), de modo a afastar a alegativa de inexistência/nulidade do negócio jurídico decorrente de fraude bancária e, em cadeia, o direito à imediata sustação da cobrança, se ainda em curso, bem como à pretendida reparação civil. Deve-se reconhecer que a transação sobre a qual recai a presente irresignação foi decorrente de fraude, uma vez que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da operação, pois o suposto contrato não possui as rubricas do autor/recorrido nas páginas iniciais. Além disso, o endereço constante no contrato pertence a terceiro estranho à lide, diferindo até da Comarca de endereço da autora e da agência bancária informada. Logo, deve o réu responder objetivamente pelos danos materiais e morais (dano moral in re ipsa) causados a autora por quebra do seu dever de fiscalizar, com diligência, a licitude dos negócios firmados com aqueles que buscam adquirir seus produtos e serviços (art. 14, caput, CDC + arts. 186, 187 e 927, parágrafo único, CCB), cujos pressupostos encontram-se reunidos na trilogia ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o evento danoso, ora demonstrada, a teor das Súmulas nºs 297 e 479 do STJ. Apelo conhecido e provido. Sentença de improcedência reformada. Pedido julgado procedente. (TJCE; APL 0020425-26.2017.8.06.0029; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria das Graças Almeida de Quental; Julg. 24/04/2019; DJCE 29/04/2019; Pág. 55)

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