Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA Nº 182/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO FATOR. MATÉRIA JÁ SUFRAGADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO

1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a impossibilidade de reexame de matéria constitucional. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda que assim não fosse, é firme a orientação desta Corte de que o Recurso Especial não é o meio adequado para analisar a constitucionalidade do fator previdenciário. Ademais, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das normas que instituíram o fator previdenciário, porquanto, a contar da edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, os critérios para o cálculo dos benefícios previdenciários foram delegados ao legislador ordinário. 4. Agravo Regimental do Particular a que se nega provimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgRg-AREsp 789.786; Proc. 2015/0248748-3; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 25/03/2019; DJE 03/04/2019)

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