Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA Nº 182/STJ. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO CONSIGNANDO CONSONÂNCIA ENTRE OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO E O COMANDO SENTENCIAL TRANSITADO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial e incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda que assim não fosse, não é possível, em sede de Recurso Especial, rever as premissas adotadas pelo Tribunal de origem relativamente aos cálculos do contador para fins de verificação de possível incorreção, ante o óbice contido nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo Regimental do Particular a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AREsp 670.097; Proc. 2015/0044808-8; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 11/04/2019)

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