Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA Nº 182/STJ. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE LIMITA A ANALISAR OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL EM COMPLETO DESCOMPASSO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incidência da Súmula nº 126/STJ. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, autônomos ou não, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda que assim não fosse, o que se verifica da leitura do acórdão recorrido (fls. 274/277) é que a Corte de origem se limita a analisar os índices de correção monetária aplicáveis ao caso dos autos, não tecendo qualquer consideração acerca do pedido de revisão do benefício. 4. Impõe-se, assim, reconhecer que as razões do Recurso Especial encontram-se em descompasso com a realidade dos Superior Tribunal de Justiçaautos, não tendo havido pronunciamento da Corte de origem acerca de quaisquer dos argumentos lançados pela parte recorrente em razão do argumento acima exposto, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo Regimental do Particular a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AREsp 708.640; Proc. 2015/0094681-8; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 15/04/2019; DJE 22/04/2019)

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