Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. LAUDO PERICIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 463, e-STJ): "Isto posto, de rigor o afastamento da condenação da autarquia-ré ao pagamento do auxílio-acidente. A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que as patologias que a acometem tem relação causai com o trabalho exercido. (...) Contudo, em que pese a conclusão pericial, não há o menor laivo de prova que demonstre a existência do nexo causal". 2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula nº 7/STJ. 4. Quanto à vinculação do Magistrado à conclusão da perícia técnica, o STJ possui jurisprudência firme e consolidada de que, com base no livre convencimento motivado, pode o juiz ir contra o laudo pericial, se houver nos autos outras provas em sentido contrário que deem sustentação à sua decisão. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ; REsp 1.787.993; Proc. 2018/0318311-2; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 02/04/2019; DJE 23/04/2019)

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