PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL/AMPARO SOCIAL.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL/AMPARO SOCIAL. AUSÊNCIA DE ESTUDO SOCIOECONÔMICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Apelação interposta por particular (idoso) contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial/Amparo Social - LOAS, por entender que o autor/apelante não satisfez um dos requisitos necessários para o direito ao referido benefício, qual seja o da hipossuficiência econômica. 2. Em sendo a realização do laudo socioeconômico relevante, mostrando-se indispensável para o deslinde da presente demanda, cabe ao Juízo determinar a produção da referida prova, em razão da carência de elementos aptos a substituí- la. 3. Sentença que se anula, de ofício, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para regular instrução (realização do estudo socioeconômico correspondente) e julgamento do feito. 4. Apelação parcialmente provida. (TRF 5ª R.; AC 0000257-58.2019.4.05.9999; CE; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Fernando Braga Damasceno; Julg. 11/04/2019; DEJF 16/04/2019; Pág. 57)