Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PECÚLIO POST MORTEM. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DO RECEBIMENTO DO PECÚLIO POST MORTEM, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS LEIS ESTADUAIS 285/1979 E 5.109/2007. EXAME DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por dependente de segurado vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Rio de Janeiro que requer o pagamento de pecúlio post mortem em razão do falecimento do instituidor, sob o argumento de que, no momento do óbito, vigorava Lei Estadual que previa a concessão da referida prestação previdenciária, somente extinta com o advento da Lei Estadual 5.109/2007. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 3. O Tribunal a quo apreciou o tema à luz da sucessão de Leis estaduais - Lei Estadual 285/1979 e Lei Estadual 5.109/2007 -, para concluir que seria aplicável a legislação vigente à época do óbito do segurado, de modo a afastar a competência do STJ para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, pelo que incide, na espécie, a Súmula nº 280 do STF. 4. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarrar em óbice sumular por ocasião do exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Agravo Interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.785.189; Proc. 2018/0327342-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 02/04/2019; DJE 23/04/2019)

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