Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. EVIDÊNCIAS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE A EMBARGANTE E A EXECUTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, concluiu que a constrição acertadamente atingiu o patrimônio da devedora, e não de terceira pessoa. Além disso, afirmou que "são diversas as evidências de práticas comuns ou mesmo de confusão patrimonial entre as associações embargante e executada, a acarretar a responsabilidade solidária e a possibilitar que o patrimônio de uma responda pelos débitos fiscais da outra" (fl. 336, e-STJ). 2. O caso assume claros contornos probatórios, sendo, portanto, inviável iniciar qualquer juízo valorativo a fim de acolher o pedido trazido pela insurgente, ante o óbice contido na Súmula nº 7/STJ. 3. Os fatos são aqui recebidos tal como estabelecidos pela instância ordinária, senhora da análise probatória. Se a afronta dos dispositivos legais invocados perpassa pela necessidade de fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, inadmissível o apelo nobre. 4. Ressalte-se que a apreciação do dissídio jurisprudencial está prejudicada, pois consoante jurisprudência do STJ, em razão da aplicação da Súmula nº 7/STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e acórdãos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não devido a entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em virtude de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 5. Agravo Interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.755.193; Proc. 2018/0164007-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 07/02/2019; DJE 11/03/2019)

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