Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ATRIBUIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA O REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE UBERABA/MG A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem afirmou, expressamente, que a Fazenda Pública deu causa ao ato de constrição, sendo possível a sua condenação em honorários advocatícios. Assim, rever tal entendimento, conforme pretendido, demanda incursão no campo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte, por incidência da Súmula nº 7 do STJ. 2. Registre-se que a Primeira Seção do STJ, ao julgar o RESP. 1.111.002/SP, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, consolidou o entendimento segundo o qual, tendo por base o princípio da causalidade, deve-se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários, sendo tal verificação vedada nesta instância especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. Superior Tribunal de Justiça 3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE UBERABA/MG a que se nega provimento. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgRg-AREsp 633.842; Proc. 2014/0321261-0; MG; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 15/04/2019; DJE 22/04/2019)

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