Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE CONFIGURADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 284/STF. ADEMAIS, O ACÓRDÃO RECORRIDO, TAL COMO DECIDIDO ANTERIORMENTE, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. AO CONFERIR A IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA, EM OBSERVÂNCIA À PROTEÇÃO À MORADIA CONFERIDA PELA CF (LEI Nº 8.009/1990). AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO MATO GROSSO NÃO CONHECIDO. 1. A parte ora agravante lançou razões recursais dissociadas e incompletas dos fundamentos lançados na decisão que visa a desconstituir (incidência da Súmula nº 83/STJ e necessidade de revolvimento de provas quanto à alegada penhorabilidade do bem); ao revés, tratou tão somente de defender que o Tribunal a quo não se pronunciou corretamente, a violar frontalmente o art. 535 caput e inciso II do CPC, conforme demonstrado, tese sequer defendida nas razões do Apelo Nobre, ou mesmo na instância de origem, e mesmo nem poderia, porquanto a instância de origem não foi provocada a respeito de eventual ofensa à referida norma. 2. Como é sabido e apregoado na jurisprudência desta Corte, a veiculação de razões recursais dissociadas do fundamento da decisão impugnada autoriza a aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Ademais, constata-se que o mérito da controvérsia foi decidido pela Corte de origem em consonância com a orientação do STJ, de que, em se tratando de único bem de família, o imóvel familiar é revestido de impenhorabilidade absoluta, consoante a Lei nº 8.009/1990, tendo em vista a proteção à moradia conferida pela CF. Superior Tribunal de Justiça 4. Agravo Regimental do Estado do Mato Grosso não conhecido. (STJ; AgRg-AREsp 410.094; Proc. 2013/0338091-0; MT; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 15/04/2019; DJE 22/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp