PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO ALVORADA S.A. E OUTROS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2. Da análise detida da tese recursal, não se constata a presença de qualquer eiva a macular o acórdão embargado, que, de forma clara e expressa, asseverou que não se desconhece o fato de que a fiança bancária não se equipara ao depósito integral do débito para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Entretanto, in casu, a suspensão do crédito tributário se dera pela concessão de medida liminar pela Corte original, razão pela qual fora afastado o pedido da parte embargada, de acolhimento de prescrição/decadência. 3. Assim, não havendo a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código Fux, a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão não autoriza o pedido de declaração, que tem pressupostos específicos e não podem ser ampliados. 4. Embargos de Declaração do BANCO ALVORADA Superior Tribunal de JustiçaS. A. e OUTROS rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 913.018; Proc. 2016/0113104-6; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 25/03/2019; DJE 03/04/2019)