Jurisprudência - TRF 5ª R

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, PARÁGRAFO 5º, DA LEI N. 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL). CABIMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO RESTOU SEM MOVIMENTAÇÃO POR 11 (ONZE) ANOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1- Trata-se de apelação ante sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Quixeré/CE que reconheceu de ofício a prescrição intercorrente (fls. 26/28). 2- A Fazenda Nacional apela (fls. 38/40), pugnando pela reforma da sentença, argumentando que, somente quando opôs embargos de declaração (fls. 30/31) ante sentença que decretou a prescrição intercorrente(fls. 26/28), teve a oportunidade de manifestar-se nos autos para informar que a inscrição da empresa executada em Dívida Ativa da União fora extinta por pagamento, em 02.06.2011. Dessa forma, objetivando demonstrar as suas alegações, requer que sejam afastados os fundamentos da sentença, a qual decretou a prescrição intercorrente, para que se reconheça que a extinção da execução fiscal decorreu de quitação da obrigação. 3- Compulsando os autos, verifico que em 11.04.2006 (fl. 19), a Fazenda Nacional requereu o arquivamento sem baixa na Distribuição, nos termos do art. 20, §§, da Lei nº 10.522/2002, alterada pela Lei nº 11.033/2004, o que foi deferido, em 09.05.2006. Em 19.12.2017, foi proferida a sentença que decretou a prescrição intercorrente, independentemente de intimação da União Federal, com fulcro no art. 40, § 5º, da Lei nº 6.830/80. 4- Na verdade, a ausência de intimação, encontra fundamento no § 5º do art. 40 da LEF, segundo o qual a manifestação prévia da Fazenda Pública será dispensada nos casos de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda, no caso, R$ 10.000,00 (dez mil reais). Como o valor da dívida foi quitado mediante parcelamento simplificado (fls. 33/35), cujo o montante era inferior ao mínimo legal, correta a decisão do Magistrado que decretou a prescrição intercorrente após 11 anos de o processo permanecer suspenso. 5- O fato de o executado ter quitado a dívida, não impede que o Magistrado decrete a prescrição intercorrente, nos termos do § 5º do art. 40 da LEF, quando a cobrança judicial for inferior ao mínimo fixado pelo Ministério da Fazenda. 6- Apelação improvida. (TRF 5ª R.; AC 0001524-02.2018.4.05.9999; CE; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Lázaro Guimarães; Julg. 02/04/2019; DEJF 15/04/2019; Pág. 62)

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