Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO DA LEI APLICÁVEL. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. QUANTUM. REVISÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O STJ tem farta jurisprudência no sentido de que a Lei aplicável para a fixação inicial da verba honorária é aquela vigente na data da sentença que a impõe (ou da primeira decisão que versa sobre a verba honorária, caso seja acórdão). 2. Hipótese em que a sentença que fixou a verba honorária foi proferida ainda na vigência do CPC/1973. Desse modo, o regime aplicável para a fixação inicial da verba honorária é aquele previsto no art. 20 e parágrafos do CPC/1973, e não o do art. 85 do CPC/2015, que teve vigência iniciada apenas em 18.3.2016. 3. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula nº 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso, que adotou como base de cálculo o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. 4. Recurso Especial não provido. (STJ; REsp 1.772.313; Proc. 2018/0268470-0; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 06/12/2018; DJE 25/04/2019)

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