Jurisprudência - TRF 1ª R

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. APLICABILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC) ” (Súmula nº 409 do STJ). 2. A constituição definitiva dos créditos em discussão foi feita mediante entrega da declaração pelo contribuinte em 31/05/1996, e a propositura da ação em 9/01/2004, quando não mais exigível a obrigação. 3. Inexistente causa suspensiva ou interruptiva entre a constituição definitiva dos créditos tributários e o ajuizamento da execução, indiscutível a prescrição do direito à cobrança. 4. Apelação não provida. (TRF 1ª R.; AC 0056664-41.2017.4.01.9199; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa; DJF1 05/04/2019)

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