Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO RE 574.706/PR (REPERCUSSÃO GERAL). SOBRESTAMENTO ATÉ JULGAMENTO, NA CORTE SUPREMA, DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Consoante decidido no STF, por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR, no rito dos recursos com repercussão geral, não se inclui o ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. 2. É desnecessário aguardar a publicação do acórdão do recurso apreciado na Corte Suprema, ou o julgamento dos Embargos de Declaração nela opostos, no rito da Repercussão Geral, para fins de julgamento de Recurso Especial no STJ. Precedentes: AgInt no RE nos EDCL no AgInt no RESP 1.355.713/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 29.6.2018; AgInt no RESP 1.742.075/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 20.8.2018; AgInt no RESP 1.341.049/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12.6.2018; EDCL no RESP 1.144.807/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 8.6.2018. 3. Agravo Interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.785.163; Proc. 2018/0309191-4; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/03/2019; DJE 23/04/2019)

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