Jurisprudência - TRF 1ª R

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS RECEBIDAS COM HABITUALIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Ao julgar o RE 565.160/SC, submetido ao rito do art. 543-B do CPC/1973 (repercussão geral), o egrégio Supremo Tribunal Federal reconheceu que: “A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998. inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal” (Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 22/08/2017). 2. No referido julgado ficou consignado que a natureza das verbas em discussão é infraconstitucional, razão pela qual deve ser mantido o entendimento adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Em consonância com a decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, no citado Recurso Extraordinário, a colenda Corte Especial do egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte orientação jurisprudencial: “Extrai-se dos votos emanados no referido paradigma o entendimento de que a discussão acerca da natureza jurídica da verba. in casu, o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado. , se remuneratória ou indenizatória, não possui repercussão geral, por ser de índole infraconstitucional. ” (AgInt no RE no AgInt no REsp 1536082/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 01/08/2018, DJe 07/08/2018). 4. No julgamento do REsp 1.230.957/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, o egrégio Superior Tribunal de Justiça reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio-doença e o auxílio-acidente, sobre o terço constitucional de férias e sobre o aviso prévio indenizado, mas reconheceu a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e o salário-paternidade (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/03/2014). 5. Em juízo de adequação, fica mantido o acórdão que negou provimento à apelação. (TRF 1ª R.; AC 0038923-56.2016.4.01.3400; Sétima Turma; Rel. Des. Fed. Hercules Fajoses; DJF1 05/04/2019)

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