Jurisprudência - TRF 1ª R

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NO JULGADO. ART. 21 DO CPC/1973. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo omissão no V. acórdão embargado quanto à fixação dos ônus da sucumbência decorrente do novel resultado da demanda, é de se acolher os embargos de declaração para sanar o vício. 2. Na espécie, considerando que a pretensão deduzida nestes autos foi apenas parcialmente acolhida, uma vez que restou rejeitada a decadência do direito à cobrança das dívidas e a prescrição dos créditos tributários exigidos na execução fiscal originária, inclusive na modalidade de intercorrente, e afastada, ao final, a responsabilidade de uma sócia e, em relação a outro, apenas parcialmente, a hipótese atrai a aplicação da regra do art. 21 do CPC/1973, em razão da sucumbência recíproca das partes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (TRF 1ª R.; EDcl-AC 0044894-06.2004.4.01.3800; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa; DJF1 05/04/2019)

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