Jurisprudência - TRT 2ª R

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O FUNDAMENTO E O DISPOSITIVO DO VOTO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL, em face do acórdão que deu provimento aos embargos de declaração pela mesma interposto, para dar provimento ao recurso de apelação, determinando o prosseguimento da execução fiscal em relação aos sócios da empresa executada. 2. Alega a embargante contradição entre a fundamentação do voto e a conclusão, uma vez que os embargos foram providos para negar provimento ao recurso de apelação e não para dar provimento ao recurso de apelação. 3. Verifica-se a existência de erro material no acórdão embargado, pois julgou procedentes embargos de declaração, afastando a prescrição e autorizando o prosseguimento da execução fiscal em relação ao sócio. Contudo, ao invés de negar o recurso de apelação, visto ter sido interposto pela apelante EMILIA GOMES PEREIRA e outros, deu provimento ao mesmo. 4. Considerando que, de acordo com o disposto no art. 494, I do CPC, os erros materiais podem ser corrigidos de ofício pelo próprio juiz, os embargos de declaração merecem ser conhecidos. 5. Apesar da ocorrência de erro material no V. acórdão, as razões que embasaram o acórdão embargado não ficaram prejudicadas. O contexto fático e jurídico foi amplamente analisado e está claramente posto no acórdão. O V. acórdão recorrido, em momento algum, deixou margem a dúvidas sobre a questão posta neste recurso. 6. Embargos de declaração providos. Erro material corrigido. (TRF 2ª R.; AC 0508448-08.2015.4.02.5101; Quarta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Luiz Antonio Soares; Julg. 25/03/2019; DEJF 05/04/2019)

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