PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO JURISDICIONAL INTEGRATIVA DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1) Os embargos de declaração cumprem função jurisdicional pura e estritamente integrativa à decisão ou julgado embargado; 2) não havendo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, nega-se provimento aos embargos de declaração que objetivam rediscussão da matéria já apreciada e decidida, ainda que eventualmente manejados com propósito de prequestionamento; 3) embargos conhecidos e desprovidos. (TJAP; EDcl 0033217-61.2009.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Eduardo Contreras; Julg. 12/03/2019; DJEAP 08/04/2019; Pág. 36)