Jurisprudência - TJPE

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE TRATADAS E ESCLARECIDAS NOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR AOS EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1- A decisão recorrida enfrentou as questões suscitadas, ausente, pois, qualquer contradição ou omissões apontadas. 2- Embargante, alega que não teriam sido comprovados os requisitos da existência de apólices públicas e da repercussão no FCVS, mediante o esgotamento do FESA e aduz que a decisão combatida teria deixado de considerar a Medida Provisória nº 633/2013, convertida na Lei nº 13.000/2014, que dispensaria quaisquer provas quanto aos mencionados requisitos. Assevera que se justifica o interesse da Caixa, a embasar o seu ingresso na lide, quando o seguro estiver vinculado a apólice 66, com a competência da Justiça Federal, a quem caberia verificar o efetivo interesse jurídico da intervenção da Caixa, conforme Súmula nº 150, do STJ. Afirma que com a publicação da Lei nº 13.000/2014, restaria pacificada a discussão existente quanto a possibilidade do ingresso desta Instituição Financeira nas ações em que se discute a responsabilidade securitária em imóveis financiados pelo SFH. 3. Matéria devidamente tratada nos fundamentos do recurso anterior aos Embargos de Declaração. 4. Não restaram configuradas as hipóteses previstas nos incisos I, II, III e seu Parágrafo único, incisos I e II do Art. 1.022, do NCPC. Aclaratórios não servem como instrumento processual que visa tão somente rediscutir pronunciamentos judiciais, não se prestando ao reexame da matéria discutida. 5. Embargos Declaratórios rejeitados. À unanimidade. (TJPE; Rec. 0024678-82.2010.8.17.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Itabira de Brito Filho; Julg. 28/03/2019; DJEPE 17/04/2019)
Ver ementas semelhantes

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp