Jurisprudência - TJPI

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA EMENTA. CORREÇÃO. 1) O Embargante cinge suas argumentações objetivando suprir um erro material no acórdão proferido, posto que na ementa do acórdão este E. Tribunal conheceu e deu provimento ao Recurso de apelação, no entanto, ao analisar o relatório e dispositivo da decisão, verificou-se que a E. Câmara concluiu por negar provimento ao apelo, mantendo a sentença a quo, houve portanto uma divergência. 2) Realmente, ficou evidenciado o erro material na ementa do Acórdão, uma vez que, nos termos da fundamentação do voto, foi negado provimento ao apelo, sendo assim, não pode a parte Embargante ser prejudicada e nessa circunstância, verificado a existência desse erro, embora não se prestem os embargos de declaração como meio para modificar o julgado, doutrina e jurisprudência vem admitindo essa modalidade de recurso para dirimir esse tipo de erro. 3) Assim sendo, verificada a certidão de fls. 64, acolho os Embargos de Declaração para corrigir o erro material apontado no Sumário da Ementa, para nele consignar onde se lê dando lhe provimento, leia-se negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. (TJPI; AC 2013.0001.001686-5; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José James Gomes Pereira; DJPI 10/01/2019; Pág. 17)

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