Jurisprudência - TJDF

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PELO STJ. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Cassado o acórdão que julgou os embargos de declaração, em virtude do provimento de Recurso Especial, impõe-se a reapreciação do recurso, com o enfrentamento dos temas apontados pelo embargante. 2. Reconhecida a abusividade da cláusula que permite à promitente-vendedora reter dez por cento (10%) do valor total do contrato, a título de multa, no caso de rescisão por culpa do promitente-comprador, impõe-se a revisão desse dispositivo contratual. 3. Consoante o art. 413, do CC, apenalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. Dessa forma, cabe ao magistrado, analisando as circunstâncias do caso concreto, e considerando as regras da experiência comum, revisar a cláusula contratual que prevê o pagamento de multa por inadimplemento contratual, sem olvidar os parâmetros exigidos pelo preceito legal transcrito. 4. Tendo em vista os custos que a promitente-vendedora terá para alienar, para terceira pessoa, o imóvel devolvido pelo promitente-comprador e o fato de o embargante ter pago menos de dez por cento (10%) do valor ajustado, o percentual de vinte e cinco por cento (25%) de retenção, sobre o montante pago, é razoável e atende aos parâmetros do art. 413, do CC. 5. Embargos declaratórios não providos. (TJDF; APC-EDcl-APC 2012.01.1.185900-2; Ac. 116.7052; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Arnoldo Camanho; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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