Jurisprudência - TJES

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS INEXISTÊNTES. CARÁTER PREQUESTIONADOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não padece o acórdão embargado não padece de qualquer vício a ser remediado pelos presentes aclaratórios, bastando uma singela leitura do voto condutor do julgado, para se constatar a nítida pretensão dos embargantes de reexame da matéria, o que não é permitido por esta via. 2. Nota-se, pois, que restou consignado no voto condutor do julgado, de forma clara e expressa, que este Egrégio Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o Estado e suas respectivas autarquias, quando sucumbentes, responderão pelas custas processuais, ainda que o processo em análise tenha tramitado junto a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, à qual é não-oficializada, conforme dicção do art. 20, §1º da Lei Estadual nº 9.974/2013. 3. Assentou-se, ainda, no acórdão embargado que não subsiste a alegada inconstitucionalidade do artigo 20, §1º, da Lei nº 9.974/2013, porquanto encontra-se em consonância a disposição constitucional alegada como violada, qual seja, o artigo 31 do ADCT, porquanto o citado dispositivo dispõe que Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em Lei, respeitados os direitos dos atuais titulares. 4. Relativamente aos honorários advocatícios, consta do voto condutor do julgado que agiu com extremo acerto o magistrado a quo ao condenar o Estado do Espírito Santo, ora apelante, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade. Isto porque, conforme asseverado pela Magistrada Singular a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deu causa ao ajuizamento da ação e in casu, restou comprovado nos autos que de fato houve um tumulto durante a realização da prova de digitação, não remediada pelos instrutores na hora da prova (fl. 155).. 5. Não havendo vícios a serem sanados no V. Acórdão embargado, porquanto a fundamentação utilizada, bem como a conclusão do mesmo, apresentam-se adequados e suficientes para a prestação da tutela jurisdicional, bastando-se para motivar o convencimento nele sustentado, tendo em vista que abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos, decidindo de maneira integrativa as questões postas à apreciação, não há necessidade de prequestionamento dos dispositivos enumerados pela embargante, não havendo qualquer óbice à admissibilidade dos recursos excepcionais. 6. Recurso conhecido e desprovido. (TJES; ED-Ag-Ap 0016005-85.2007.8.08.0024; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Subst. Raimundo Siqueira Ribeiro; Julg. 23/04/2019; DJES 02/05/2019)

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