Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1022 DO CPC/15. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Nos termos do art. 1022 do CPC/15, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou para (III) corrigir erro material. 2. O acórdão ora embargado foi suficientemente fundamentado ao expor as razões pelo não cabimento dos embargos de declaração, tendo em vista que "a controvérsia sobre a ocorrência de dano moral suportado por consumidor correntista de banco não foi analisada pelo acórdão a quo em face da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Eventual análise dos embargos de divergência tem, por fim, a revisão do juízo de admissibilidade do Recurso Especial". 3. Embargos de declaração não acolhidos. (STJ; EDcl-AgInt-EAREsp 893.726; Proc. 2016/0082053-2; SP; Corte Especial; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 14/03/2019; DJE 02/04/2019)

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