Jurisprudência - TJES

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DE RECURSO JÁ JULGADO PELA CÂMARA. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração só devem ser manejados nas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil/15: Para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou erro material, dentre as quais não se inclui a hipótese de rediscussão das matérias já decididas pelo acórdão embargado. 2. A rediscussão do mérito de apelo já julgado é procedimento inadmissível por meio desta estrita modalidade recursal. 3. A contradição passível de embargos consiste naquela interna, que se verifica dentro dos limites do julgado embargado, e não aquela existente entre os seus fundamentos e outro parâmetro externo. 4. Diante da inexistência de qualquer contradição a ser sanada no acórdão recorrido, o improvimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 5. Recurso improvido. (TJES; ED-Ap 0012380-62.2015.8.08.0024; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Simões Fonseca; Julg. 23/04/2019; DJES 02/05/2019)

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