PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material. 2. No caso em apreço, todas as questões já foram dirimidas nos Declaratórios antes julgados pela 1ª. Turma. 3. Aplicável a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Em caso de reiteração, estará sujeita à sanção do art. 1.026, § 3º. do CPC/2015. 4. Embargos de Declaração do Segurado rejeitados com aplicação de multa. Superior Tribunal de Justiça (STJ; EDcl-EDcl-AgInt-AREsp 507.323; Proc. 2014/0096060-6; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 08/04/2019; DJE 11/04/2019)