Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 C/C ART. 219 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS

I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 14/11/2018 (quarta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 16/11/2018 (sexta-feira), e o presente recurso foi interposto em 26/11/2018, quando já escoado o prazo legal, conforme certificado nos autos. II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias úteis, para a oposição dos Embargos de Declaração, previsto no art. 1.023 c/c art. 219 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Embargos de Declaração não conhecidos. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 939.530; Proc. 2016/0163092-4; SP; Segunda Turma; Relª Minª Assusete Magalhães; Julg. 28/03/2019; DJE 04/04/2019)

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