Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA.

Por: Equipe Petições

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PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO DE FATURAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No presente caso, o Tribunal de origem consignou: "No entanto, considerando que os rendimentos não percebidos pela empresa ora apelante, bem como a expectativa de resultados e lucros, são mera projeção de faturamento, inexistindo qualquer prova robusta e concreta no o caderno processual, não resta caracterizada a obrigação de indenizá-la. (...) O juiz, ademais, não está obrigado a reproduzir toda prova elencada pela parte como indispensável ao deslinde da controvérsia, uma vez que o objetivo da instrução probatória é fornecer elementos fundamentais à formação do convencimento e não à produção daquilo avaliado como prescindível. " 2. A jurisprudência do STJ entende que a verificação da necessidade da produção de quaisquer provas é faculdade adstrita ao magistrado, de acordo com o princípio do livre convencimento do julgador, e que a análise acerca do deferimento ou não de produção de provas enseja o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.795.250; Proc. 2019/0028868-4; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 22/04/2019)

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