Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. ERRO DE PREMISSA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL CIVIL. ERRO DE PREMISSA. PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO CONJUTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISPOSITIVO LEGAL GENÉRICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Do dispositivo legal apontado não se pode extrair a pretensão recursal, uma vez que é genérico e elenca a fundamentação como um dos elementos da sentença. 2. Ademais, o recurso alega que o "assistente técnico da parte induziu o Magistrado ao erro com informação errônea de que não foram contempladas despesas". Entendo que, no caso concreto, para a alteração do decisum, com o acolhimento da pretensão recursal, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório e não simples valoração do contexto delineado, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. Versando sobre situações semelhantes: AgInt no AgInt no AREsp 1.197.633/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/11/2018 e AgInt no AREsp 1.040.692/RJ, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31/10/2018. 3. Por outro lado, apesar de fundar o Recurso Especial na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição, não houve a realização do cotejo analítico. Como se sabe, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.786.606; Proc. 2018/0313496-0; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 02/04/2019; DJE 23/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp