Jurisprudência - STJ

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. FORNECIMENTO DOS ELEMENTOS DE CÁLCULO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RESP 1.336.026/PE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1 - Não ocorreu ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta Corte no julgamento dos EDCL no Recurso Especial Repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da Corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017).3 - A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4 - Agravo interno não provido. Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 655.196; Proc. 2015/0014275-0; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 01/04/2019; DJE 22/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp